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Justiça condena trabalhador a pagar empregador por dano processual
07 Out

O juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio/RS, condenou um empregado a pagar à empregadora uma indenização por dano processual ao ter afirmado não ter recebido verbas rescisórias em processo trabalhista.

Na decisão, o magistrado afirmou que, no que diz respeito à má-fé processual, está evidente que o rol de pedidos tem como fundamento a alegação do inadimplemento das verbas resilitórias em si, e não tem relação com eventuais diferenças.

"Ao reconhecer a validade do TRCT por ele mesmo juntado, já que impugna o documento exclusivamente em função das 'diferenças' pleiteadas na inicial, inclusive quanto aos pagamentos 'por fora', constata-se que a parte autora deduziu pretensão contra fato incontroverso. Configurada está a má-fé do trabalhador", afirmou.

Fonte: Direito News

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